
É pois com grande regozijo que hoje se publica aqui algo relacionado com a legislação em vigor no nosso território nacional. Foi pois "folheando" as páginas do website do hebdomadário Sol que um artigo por lá publicado colmatou as várias brechas existentes numa dúvida existencial que teimava em perdurar há anos. "Algo que nos é proposto sem nosso pedido deve ser alvo de uma contra-partida financeira nossa?". Esmiuçando, alguém que nos presenteia com um produto qualquer sem nosso prévio pedido pode-se considerar isso como oferta.
Tomemos como exemplo prático o caso da restauração. Mal nos sentamos à mesa deparam-se diante de nossos olhos os mais variados petiscos que podem ir desde o básico "pack pão & manteiga" até aos rissóis, passando pelo polvo com molho verde ou ainda um pãozinho de alho. Mmmmmm.... Prosseguindo, penica-se um bocado de cada coisa, e como geralmente o prato principal tarda em chegar (se calhar já está tudo calculado) acaba-se por "limpar" tudo. No final, quando é pedido o subtotal dos gastos efectuados no restaurante a quota parte das entradas toma uma porporção relativamente importante. E a verdade meus Caros é que nínguém pediu nada daquilo. E uma pessoa a pensar que o gerente da casa é que se trata de um querido ao dar-nos algo para acalmar o estômago enquanto o jantar não chega.
Pois bem, e voltando acima no texto, um artigo no Sol vem de facto (com)provar uma suspeita antiga: Não somos obrigados a pagar pelos couverts caso não os tenhamos pedido!"
Segue pois o link para o artigo em questão.
Bon appétit....

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